4/2)EMENTA:
Advogado Prática de Ato Civil Representação Improcedente. Representação embasada em fatos relativos a vida civil do Representado, sem nenhuma relação com a sua vida profissional de advogado, não sujeita aos rigores do Código de Ética e Estatuto da OAB, inexistindo portanto, conduta passível de análise sob a ótica ética. Representação improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 2.286/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 23.02.2005.