Ementários

44/2) EMENTA:Prescrição. Incidência da regra do art. 43 da Lei 8.906/94. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao representado, e a data do julgamento. Nestas condições, extinto o processo pela prescrição qüinqüenal. DECISÃO: Julgado extinto o processo, em razão do reconhecimento da prescrição punitiva, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.290/93. V. M. Relator e Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 19.12.2000.

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