Ementários

42/2) EMENTA:Advogado. Excesso de linguagem. Ofensa a (ao) magistrada (o). É dever do advogado, no exercício de sua profissão, atuar com destemor e independência na defesa de seu constituinte sem receio de desagradar ao magistrado ou qualquer outra pessoa que venha oficiar no feito. No entanto, não pode deixar de observar o disposto no artigos 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB, principalmente na escolha da linguagem adequada. O tratamento deve ser, sempre, respeitoso e com emprego de linguagem escorreita e polida. Representação procedente. DECISÃO: Representação procedente, para aplicar ao representado a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.771/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 30.11.2000.

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