Ementários

40/3) EMENTA:Advogado que estabelece entendimento com a parte contrária sem a ciência do advogado desta, comete infração disciplinar sujeita à pena de censura. DECISÃO: Representação improcedente com relação à segunda representada, e procedente com relação à primeira representada, aplicando-lhe a pena de censura, nos termos do artigo 36, inciso I, da Lei n.º 8.906, de 04.07.94, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.059/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Waldinar Pinheiro Lima. 08.11.2000.

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