Ementários

39/3) EMENTA:Representação contra advogado. Inexistência de provas. Alegações infundadas de cliente contra advogado, relativamente a acordo trabalhista autorizado pela representante e tendo em vista a defesa acompanhada de documentos comprobatórios da lisura do citado acordo, por parte do representado, concluo pela improcedência da representação, absolvendo-o da imputação que lhe foi feita, devendo o processo em tela ser arquivado. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 4.062/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relatora – Juíza Maria Helena Soares Gontijo. 19.10.2000.

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