Ementários

38/4) EMENTA:Verba honorária – Saldo de FGTS – Falsa declaração – Benefícios do representante – Descaracterização de conduta anti-ética – Representação improcedente. I – Não configura conduta anti-ética o advogado que cobra honorários, calculados à razão de 20% sobre saldo falso de FGTS informado pelo cliente, principalmente quando este obtém vantagem pecuniária sobre sua falsa declaração. II – Representação conhecida e improvida. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 1.766/99. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Edésio Silva. Redator – Juiz Carlos Rabelo. 17.10.2000.

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