Ementários

38/1) EMENTA:Prescrição qüinqüenal. A representação ético-disciplinar protocolada há mais de 5 (cinco) anos para apuração de eventual infração praticada por advogado está alcançado pela prescrição qüinqüenal, como preceitua o art. 43 da Lei n.º 8.906/94. Prescrição declarada com o consequente arquivamento do processo. DECISÃO: Prescrita a pretensão punitiva na representação ético-disciplinar, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.117/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 27.09.2000.

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