Ementários

35/2) EMENTA:Retenção de autos. Falta de notificação judicial. O advogado que antes de ser notificado judicialmente devolve ao cartório os autos que lhe foram entregues com carga, não pode ser tipificado no art. 34, XXII da Lei 8.906/94, face a ausência do requisito abusividade. Representação improcedente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.740/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 14.09.2000.

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