Ementários

27/2) EMENTA:Advogado empregado. Patrocínio contra a ex-empregadora. Antes do decurso de dois (02) anos de sua dispensa, o advogado empregado deve abster-se de patrocinar ações contra sua ex-empregadora, maxime representando ex-colegas de trabalho. A recusa do patrocínio deve ser definitiva se implicar em uso de informações privilegiadas ou ainda de documentos sigilosos ou confidenciais da ex-empregadora. Captação de clientela configurada e vedada. Inteligência do artigo 19 do Código de Ética, em harmonia com o art. 34-IV da Lei 8.906/94. DECISÃO: Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto divergente do Redator. Consulta n.º 901/2000. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO e Redator – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cézar Gomes da Silva. Revisora – Juíza Neuza Vaz Gonçalves de Melo. 05.07.2000.

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