Ementários

18/4) EMENTA:Consulta. Caso concreto. Não conhecimento. Na melhor interpretação do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina do advogado conclui-se que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é competente para responder tão somente consultas em tese. DECISÃO: Consulta conhecida, nos termos do voto da Relatora. Consulta n.º 11.474/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relatora – Juíza Maria Helena Soares Gontijo. Revisor – Juiz Odair de Oliveira Pio. 25.05.2000.

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