Ementários

15/3) EMENTA:Retenção de autos por prazo ínfimo – Devolução espontânea – Inocorrência de dano às partes. I – Não configura conduta anti-ética quando o advogado retém autos poucos dias além do prazo fixado, devolvendo-os espontaneamente, observando-se, ainda, a inocorrência de dano às partes. DECISÃO: Improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.855/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 25.04.2000.

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