Ementários

14/2) EMENTA:Advogado constituído. Prática de atos de interesse da parte. Motivo justo. Aceitação de mandato procuratório de quem já tem patrono. A recusa do advogado constituído em praticar atos de interesse do mandante constitui motivo justo, nos termos do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB, para que outro advogado aceite mandato de quem já tem advogado nos autos, devendo ser julgado improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento. DECISÃO: Improcedente a representação, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.630/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cleomar Rizzo Esselin Filho. 05.04.2000.

×