13/3)EMENTA:Inexistência de provas contra o representado. Equívoco do representante que oficiou à OAB/GO informando que a prática delituosa deve ser promovida em face de outro causídico. Á míngua de provas que possam consubstanciar infração disciplinar, é de se julgar improcedente a representação intentada, absolvendo o representado da imputação que lhe foi feita, com o consequente arquivamento do processo. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.310/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator Juiz Alcides Luiz de Siqueira. 30.03.2000.