Ementários

10/3)EMENTA:I – Desmentido de entrevista. II – Dever de Urbanidade. I. A negativa do uso de termos e palavras empregadas em entrevista, são suficientes na ausência de prova em contrário. II. Palavras proferidas para traduzir desrespeito ao dever de urbanidade e falta de zelo pelas prerrogativas a quem delas tem direto, é preciso que fique caracterizado o propósito de ofender a dignidade moral e profissional da pessoa. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.194/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva.16.03.2000.

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