Ementários

6/1)EMENTA:I – Ruptura de vínculo familiar. II – Disputa pela posse de filhos menores. III – Emprego de palavras autorizadas. O rompimento do casamento cumulado com disputa da posse e guarda de filhos menores em ação de separação judicial, muitas vezes serve de campo fértil para o emprego de palavras e expressões em que nada contribuem para o litígio e as quais seriam dispensadas se o clima fosse outro. Quando estas palavras são empregadas pela constituída com autorização expressa da constituinte, não configura infração às disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, posto que o próprio Diploma traz o dispositivo legal insculpido no art. 27, esta permissão. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.929/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 24.02.2000.

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