Ementários

5/3)EMENTA:Representação. Impossibilidade legal. As desavenças pessoais entre advogados, que não se relacionam com o exercício da advocacia, não se prestam para a instauração de processo Ético Disciplinar, ainda mais quando surgidas de um ocasional estado de embriaguez dos mesmos. Impossibilidade legal do acolhimento da representação conforme reiterados entendimentos deste Tribunal de Ética e Disciplina. DECISÃO: Extinto o processo por impossibilidade legal da representação, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 7.612/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO e Relator- Dr. José Potenciano Neto. 24.02.2000.

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