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24/2)EMENTA:Representação. Expressões Ofensivas. Procedência. O advogado deve preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, por todos os meios, linguagem escorreita e polida, inclusive, na execução de seus serviços. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se pena de censura, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.857/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 17.12.2001.

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