Ementários

23/3)EMENTA:Falta de Provas. Inexistindo provas que configure prática de infração ético-disciplinar, deverá absolver o representado das afirmações impostas, julgando-se improcedente a representação e arquivando-se o processo. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.592/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Luiz Mauro Pires. 05.12.2001.

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