Ementários

23/2)EMENTA:Prestação de Contas. Alegações sem Provas. O advogado que notificado da representação demonstra haver prestado contas a seu constituinte, não comete a infração do art. 34, XXI, da Lei nº 8.906/94. Não se desincumbindo a Representante da prova de suas alegações julga-se improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 276/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Valdir de Araújo César. 05.12.2001.

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