Ementários

20/2)EMENTA:Prescrição. Conhecimento de ofício. Arquivamento. Restando cabalmente demonstrado o transcurso do qüinqüídio legal previsto no art. 43 da Lei n° 8.906/94, é de se reconhecer de ofício a ocorrência da prescrição, a fim de decretar o arquivamento dos autos. Processo Extinto. Decisão: Conhecida a representação e julgada prescrita, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 365/94. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Mário José de Moura Júnior. 27.11.2001.

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