Ementários

18/3)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Advogado. Dever de Urbanidade. Provas Inconsistentes. Presunção de Veracidade. Presunção de Inocência. In Dubio Pro Reu. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 5.116/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Fábio Carraro. 18.10.2001.

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