Ementários

2/3)EMENTA:Representação de Juíza a respeito de suposta tentativa de suborno por parte de advogado. Sendo insuficiente o conjunto probatório, julga-se improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento do feito. DECISÃO: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 3.795/96. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Leila Maria Cunha Prudente. 22.02.2000.

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