Ementários

17/4)EMENTA:Representação. Falta de Prova. Improcedência. Inexistindo prova de que houve, por parte do advogado, qualquer infração ético disciplinar ou violação do Código de Ética e Disciplina da OAB é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 6.930/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 17.10.2001.

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