Ementários

17/3)EMENTA:Captação Irregular e Indevida de Clientela – Conduta Antiética Incomprovada – Representação Formalizada com Base em Presunção de Fatos não Comprovados. Mero pedido de aditamento a inicial, pleiteando a admissão de Litisconsortes Ativos, antes do deferimento da Tutela Antecipada, não caracteriza captação irregular e indevida de clientela. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 6.419/98. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 17.10.2001.

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