9/3)EMENTA:Juízo de Conveniência sobre Orientação da Lide Procuração com Poderes para Acordo Retenção Involuntária de Verba Indenizatória. É lícito ao advogado formular juízo de conveniência sobre ação sob seu patrocínio, quando o instrumento procuratório lhe lega poderes especiais para transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Procurar cliente sem possuir seu endereço, tentar localizá-lo de outras maneiras, inclusive judicialmente, para que o mesmo venha receber, excluí a má-fé do advogado, não incidindo o mesmo nos arts. 32 e 34 inciso IX da Lei 8.906/94. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.159/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 27.06.2001.10/1)EMENTA:O advogado que não participa de acordo trabalhista celebrado entre o seu constituinte e a parte ex adversa não comete nenhuma das infrações ético-disciplinares elencadas no art. 34, da Lei nº 8.906/94, não obstante presente à audiência que homologa o acordo. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 9.191/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 27.06.2001.