Ementários

7/2)EMENTA:Representação Contra Advogado – Processo sem Julgamento por Prazo Superior a 5 Anos – Prescrição. Consuma-se a extinção da punibilidade por prescrição quando o processo permanecer por 5 anos sem qualquer julgamento. Conta-se o prazo a partir da data do conhecimento do fato, tido como anti-ético pela OAB. Inteligência do artigo 43 da Lei nº 8.906/94. Decisão: Extinto o processo, por força da prescrição, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.685/95. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Manoel Araújo de Almeida. 07.06.2001.

×