Ementários

6/2)EMENTA:Advogado – Agressões Verbais – Fatos Incomprovados – Conduta Antiética não Comprovada. Comprovado, induvidosamente, que o Representado não agrediu verbalmente a Representante, resta evidenciado a não ocorrência de conduta antiética. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.900/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.06.2001.

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