Ementários

1/3)EMENTA:Embargos declaratórios. Omissão. Constatada no acórdão a omissão apontada acolhem-se os embargos de declaração para supri-la. Decisão: Acolhe-se os Embargos de Declaração opostos pela representada para excluí-la da relação processual, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 645/95. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 09.05.2001.

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