Ementários

1/2)EMENTA:I. Inexistência de provas de desobediência ao Código de Ética e Disciplina. II. Carta Convite ao cliente para solução amigável não constitui falta disciplinar. Não ficando provada a prática de qualquer ato por parte dos profissionais de forma a adequar ao Código de Ética e Disciplina da OAB, não há como prosperar a pretensão. Assim é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente nos termos do voto do relator. P. D. n.º 6.253/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez. 09.05.2001.

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