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47/2)EMENTA;Representação. Procedência. Advogado que estabelece entendimento com a parte contrária sem conhecimento e autorização do cliente, recebendo inclusive valores, prejudicando assim, interesse confiado ao seu patrocínio, infringe os incisos VIII, IX e XIX do art. 34, da Lei nº8.906/94. Pena de suspensão. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando à Representada a pena de suspensão por 90 dias, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.063/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 03.12.2002.

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