47/1)EMENTA;Consulta em tese. Advogado poderá patrocinar causa revisional de cláusulas estabelecidas em ação de divórcio e separação consensual em que haja atuado, desde que transcorridos mais de dois anos de seu trânsito em julgado, e desde que não viole sigilo profissional. Comete infração ética o advogado quando patrocina causa contra ex-cliente, em até dois anos contados do fim do vínculo profissional entre estes, e cuja matéria já tenha sido objeto de qualquer forma de serviço prestado pelo advogado ao seu ex-cliente. Decisão: Aprovado o parecer relativo à consulta. P. D. n.º 3.525/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Fábio Carraro. Revisor Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 28.11.2002.