Ementários

46/2)EMENTA; Processo Ético-disciplinar. Ausência de contrato de honorários. Apoderamento de benefícios previdenciários de cliente sem autorização e com utilização de meios escusos. Ausência de prestação de contas. Configuração de infração Ética-Disciplinar. Procedência. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se a pena de suspensão pelo prazo mínimo de 180 dias ou até que satisfaça integralmente a devolução do valor do benefício previdenciário, acrescido de juros e correção monetária, cumulada com a pena de multa correspondente ao valor de uma anuidade, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.379/98 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Fábio Carraro. 28.11.2002.

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