Ementários

45/2)EMENTA;1 – Prescrição. Tanto a notificação válida como a instauração de novos processos, pertinentes a uma mesma falta ética, interrompem a prescrição, como previsto pelo art. 43, §2º da Lei 8.906/94. 2 – Locupletação. Advogado que apropria de valores pertencentes ao seu cliente, retendo-os injustificadamente, pratica infração ética de locupletação. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator, para aplicar à representada a pena de suspensão por 180 dias, que perdurará até que comprove a satisfatória quitação da dívida, cumulada com a pena de multa equivalente a uma anuidade. P. D. n.º 3.978/96. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 27.11.2002.

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