Ementários

44/2)EMENTA;Prescrição. Não conhecimento do mérito. Extinção e arquivamento. Quando entre a data de oferta da representação e seu julgamento transcorre prazo superior a 05 (cinco) anos, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição nos moldes do art. 43 da Lei nº 8.906/94, implicando no não conhecimento do mérito da representação, determinando a extinção da mesma e seu arquivamento. Decisão: Representação julgada prescrita, para, acompanhando o voto do relator, determinar seu arquivamento. P. D. n.º 3.111/95. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 26.11.2002.

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