Ementários

44/1)EMENTA;Reclamação Trabalhista – Fraude – Ausência de provas – Ofício e cópia da ata que não provam qualquer conduta irregular por parte da representada. Sem provas, basta a negação do fato pela representada, para a improcedência da representação. Sugerir a um empregado que proponha uma reclamação ou vir aquele a tomar por si a atitude, não haverá diferença, visto que, primeiro, nenhuma das partes está obrigada a fazer um acordo e, segundo, estarão na presença de um Juiz do Trabalho, que poderá ou poderia, orientar o empregado sobre os benefícios ou não de um acordo, principalmente se este obreiro não estiver acompanhado de Advogado. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.046/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 07.11.2002.

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