Ementários

43/3)EMENTA;Para configurar infração tipificada no inciso XVII, do art. 34, do EOAB, indispensável um mínimo de razoabilidade voltado para o resultado prático no sentido de se realizar ato contrário à lei ou destinado a frauda-la, situação não configurada quando o advogado, por erro grosseiro, sem procuração, postula em nome da parte contrária para atender obrigação de seu cliente. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 4.813/2000. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 06.11.2002.

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