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41/3)EMENTA;Ato contrário à Lei. Objetivo ilícito. A história é do cliente, competindo ao advogado enquadrá-la ao direito e decidir com lisura e dedicação no direcionamento de eventual ação a ser proposta. Por isso, infringe o disposto no inc. XVII do art. 34, do Estatuto da Advocacia, o advogado que ingressa com Reclamação Trabalhista em desfavor de empresa para qual o constituinte não prestou qualquer serviço, eis que configurado o propósito de alcançar objetivo ilegal com o concurso do cliente. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão por trinta (30) dias, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 1.598/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 06.11.2002.

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