Ementários

41/1)EMENTA;Representação. Improcedência. Inocorrência de infração. Não enseja infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, se o advogado não pratica ato do processo de que é patrono, se não for intimado para corrigir vício sanável (falta de assinatura em petição). Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 53/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 05.11.2002.

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