Ementários

38/4)EMENTA;Facilação ao exercício irregular da advocacia. Falta de prova. É indispensável prova robusta e induvidosa da prévia ciência do advogado sobre os impedimentos da pessoa ao qual facilitou o exercício irregular da advocacia para ensejar uma condenação por infração ao inciso I, do art. 30, da Lei 8.906/94, não bastando meros indícios e presunções. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 2.800/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 30.10.2002.

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