Ementários

37/3)EMENTA;Representação. Improcedência. Não comete infração ao art. 34 da Lei 8.906/94, o advogado que age dentro dos ditames legais, na promoção da defesa de seu Constituinte. Exegese do § 2º do art. 2º da Lei 8.906/94. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.746/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 29.10.2002.

×