Ementários

34/2)EMENTA;Ausência de provas. Improcedência. Não havendo um mínimo de provas para demonstração dos fatos alegados na representação, a improcedência desta é medida que se impõe, com o conseqüente arquivamento do processo. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 9.309/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 02.10.2002.

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