Ementários

32/4)EMENTA;Representação. Falta de provas. Não existindo nos autos provas das argumentações expendidas na representação e, ao contrário, foram carreadas aos autos pelo Representado provas que demonstram a realização dos serviços contratados, impõe-se julgar improcedente a representação com o arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora. P. D. n.º 338/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete de Oliveira Bastos Marquez. 25.09.2002.

×