Ementários

26/2)EMENTA;Levantamento de valores. Retenção de importância do cliente. Recusa e atraso na prestação de contas. Infração ética caracterizada. Pena de suspensão. Decisão unânime. Advogado que levanta valores pertencentes ao cliente e não os repassa, sob o argumento de compensação de alegada verba honorária, comete infração disciplinar, passível de suspensão. Acordo formalizado nos autos da representação, na fase conclusiva da instrução, com o efetivo repasse do valor ao representante, não tem o condão de descaracterizar a infração cometida pelo representado. Representação julgada procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, em relação à um dos Representados, aplicando-lhe a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, e, improcedente no que tange o outro Representado, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.541/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 28.08.2002.

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