25/2)EMENTA;Representação. Coisa julgada. Reconhecimento de ofício. 1 – Repetindo-se ação que já foi decidida por sentença com trânsito em julgado, está presente a coisa julgada. 2 – O juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, antes da sentença de mérito. 3 – Existência da coisa julgada reconhecida de ofício, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Reconhecida de ofício a existência da coisa julgada, extinto o processo sem julgamento do mérito com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 920/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Odair de Oliveira Pio. 08.08.2002.