Ementários

24/4)EMENTA;Advogado. Prestação de contas. Infração não caracterizada. Advogado que levanta valores em nome do cliente e comprova o repasse em prazo tolerável, não comete infração ético-disciplinar por ausência de prestação de contas. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.775/95. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 07.08.2002.

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