Ementários

24/2)EMENTA;Acordo. Ausência de expressa autorização. Infração configurada. O advogado que faz acordo com a parte contrária e, em decorrência dele, recebe valores, tudo sem expressa autorização de seu constituinte, exaure a conduta típica prevista no inciso XIX, do art. 34 da Lei 8.906/94. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão por trinta dias, nos termos do voto divergente do Redator. P. D. n.º 6.560/98. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. Redator – Juiz Luiz Mauro Pires. 07.08.2002.

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