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19/3)EMENTA:Representação Ética Disciplinar. Advogado que não acompanha devidamente processo sob sua responsabilidade. Infração ética caracterizada. O advogado que não empenha-se de modo zeloso em processo sob sua responsabilidade para que o cliente se sinta amparado, inclusive, por falta de regular acompanhamento, perdeu prazo legal, fere a norma do artigo 46 do CED/OAB. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao Representado a pena de censura, convertida em ofício reservado, sem anotações nos seus assentamentos, face a sua primariedade, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.674/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 26.06.2002.

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