Processo nº : 2010/04891
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 03/09/2013
Ementa – Advogado, conduta antiética. Não comete conduta anti-ética, advogado que, aceita procuração de cliente, que revogou tacitamente o mandado ao advogado anterior.
Acórdão – Por unanimidade representação julgada improcedente.