Ementários

15/2)EMENTA:O profissional do direito que confessa haver retido por longos anos autos de ação penal com o objetivo de ver prescrita a pretensão punitiva do Estado, comete a infração ético-disciplinar prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao Representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias. P. D. n.º 33/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 05.06.2002.

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