Ementários

15/1)EMENTA:Embargos de declaração. Na inteligência do art. 619 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente à Lei 8.906/94, se prestam a suprir ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo inútil para possibilitar reapreciação da matéria já decidida claramente. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Decisão: Embargos de Declaração conhecidos e Improvidos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.237/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 05.06.2002.

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